
Todos vocês sabem que passei por um sufoco grande essa semana. Minha cachorrinha Ully quase morreu nos meus braços, com várias convulsões.
Só quem tem amor pelos animais pode entender o que se passa nas nossas cabeças e nossos corações nessa hora. Tem muita gente nesse mundo que trata os animais como se fossem um objeto sem valor.
Eu tenho um vizinho que tem cachorro só para a proteção da sua casa. Raramente dá banho no animal, quando dá, enxagua o cão com creolina (isso mesmo!), nunca o vi catando um carrapato ou fazendo um carinho no bicho. Acho que pessoas assim não deveriam ter o direito de possuir um animal.
Aqui em casa bicho é tratado como gente. E minha poodle Ully é como se fosse um bebê. É a caçulinha da casa, a alegria. Infelizmente, apesar de todo o cuidado que eu tenho contra os parasitas, ela foi infectada por um, e contraiu a doença do carrapato. Ironia do destino.
Agora ela está fora de perigo. Ainda internada, mas estável. Provavelmente terá alta hoje. Não vejo a hora de retornar do trabalho e encontra-la na porta, me esperando, como ela faz todos os dias.
Sou uma privilegiada por poder ter uma cadela tão inteligente e carinhosa.
Declaração Universal dos Direitos dos ANIMAIS
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito a existência.
Artigo 2º
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maltrato e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Artigo 4º
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação de liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Artigo 5º
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
Artigo 10º
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição de animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, um delito contra a vida.
Artigo 12º
a) Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
Artigo 13º
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham por fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
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