No dia 20 de novembro de 1959, a Assembléia Geral das Nações Unidas divulgou a Declaração dos Direitos da Criança. A partir desta data, criou-se um padrão que o mundo todo deve perseguir:
1º - Toda criança, sem exceção, sem distinção ou discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, terão os direitos abaixo assegurados;
2º - A criança gozará proteção especial e deverá ser feito tudo o que for possível para que seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social seja atingido de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade;
3º - Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade;
4º - Toda criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, com acesso a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas;
5º - À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais a que necessita;
6º - Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão;
7º - A criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário. E também a oportunidade de brincar e divertir-se;
8º - A criança estará sempre entre os primeiros a receber proteção e socorro;
9º - A criança não pode trabalhar antes de completar 16 anos e não pode ser explorada;
10º - A criança tem proteção total contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, comentem! Sinto-me inútil sem comentários...rs